PL 6396/2009
Altera a redação do caput do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança das multas de trânsito.
Destina recursos arrecadados com multas de trânsito para implantação de ciclofaixas e acostamentos sinalizados para tráfego de bicicletas.
- Autor
- Dep. Camilo Cola (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 11/11/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2009
Camilo Cola (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/11/2009
Camilo Cola (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, destinação, recursos financeiros, multa de trânsito, implantação, acostamento, tráfego, bicicleta. Partido do autor: centro.