PL 6395/2009
Acrescenta inciso ao art. 181, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a infração por estacionar veículo em local que especifica.
Constitui infração gravíssima estacionar veículo em acostamento sinalizado destinado ao tráfego de bicicletas.
- Autor
- Dep. Camilo Cola (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 11/11/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2009
Camilo Cola (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/11/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, infração gravíssima, estacionamento, veículo automotor, acostamento, sinalização, destinação, tráfego, bicicleta, penalidade, multa, medida administrativa, remoção, veículo.· autor de centro