PL 6374/2009
Altera a redação do art. 225 do Código Penal Brasileiro.
Estabelece que nos crimes definidos nos Capítulos I e II do Título "Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual", procede-se mediante ação penal pública incondicionada". Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/11/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2009
Vieira da Cunha (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/11/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aplicação, ação penal pública incondicionada, Crime contra a Liberdade Sexual, Crime Sexual contra a Vulnerável, estupro, representação, Ministério Público. Partido do autor: centro-esquerda.