PL 6366/2009
Dá nova redação à alínea "a", e ao § 5º do art. 654 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que "Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho".
Corrige a denominação do antigo cargo "Juiz Presidente da Junta" para Juiz Titular de Vara do Trabalho e reduz o prazo para o início do processo de promoção do novo Juiz Titular.
- Autor
- Dep. Paes Landim (PTB-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/11/2009
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2009
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/11/2009
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), preenchimento, cargo, Juiz Titular, Vara do Trabalho, criação, cargo público, vacância, remoção a pedido, transferência, região, redução, prazo, Presidente, Tribunal Regional do Trabalho (TRT), expedição, ato administrativo, processo, promoção. Partido do autor: centro-direita.