PL 6365/2009
Dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de doenças cerebro-vasculares decorrentes de acidente vascular cerebral (AVC).
- Autor
- Dep. Celso Maldaner (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 10/11/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2009
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/11/2009
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, inclusão, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), provento (remuneração), aposentadoria, contribuinte, doença, fibrose cística, derrame cerebral, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.