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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6365/2009

Dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de doenças cerebro-vasculares decorrentes de acidente vascular cerebral (AVC).

Autor
Dep. Celso Maldaner (MDB-SC)Centro
Apresentado em
10/11/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/11/2009

    Celso Maldaner (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, inclusão, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), provento (remuneração), aposentadoria, contribuinte, doença, fibrose cística, derrame cerebral, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.