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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6338/2009

Altera a redação dos arts. 16 e 37 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

Estabelece que não serão concedidas autorizações de pesquisa de mineral, a firmas individuais ou empresas, bem como parentes, que já detenham alvarás de pesquisa para a mesma substância mineral.

Autor
Dep. Carlos Brandão (PSDB-MA)Centro-direita
Apresentado em
04/11/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/11/2009

    Carlos Brandão (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Mineração, proibição, concessão, autorização, pesquisa, mineral, firma individual, empresa, grupo, sócio, parente, existência, alvará, pesquisa de minério, substância, mineral, limitação, número, abrangência, área. Partido do autor: centro-direita.