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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6324/2009

Dispõe sobre registro de nascimento.

Autoriza registrar o domicílio dos pais como local de nascimento da criança, nos casos em que não houver maternidade no município em que reside a parturiente. Altera a Lei nº 6.015, de 1973.

Autor
Dep. Ademir Camilo (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
03/11/2009
Situação oficial
Aguardando Autorização do Despacho
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/11/2009

    Ademir Camilo (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Autorização do Despacho

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, autorização, registro de nascimento, certidão de nascimento, criança, local, domicílio, pais, inexistência, maternidade. Partido do autor: centro-esquerda.