PL 6324/2009
Dispõe sobre registro de nascimento.
Autoriza registrar o domicílio dos pais como local de nascimento da criança, nos casos em que não houver maternidade no município em que reside a parturiente. Altera a Lei nº 6.015, de 1973.
- Autor
- Dep. Ademir Camilo (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/11/2009
- Situação oficial
- Aguardando Autorização do Despacho
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/11/2009
Ademir Camilo (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentado
Concluída · 03/11/2009
Ademir Camilo (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Autorização do Despacho
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, autorização, registro de nascimento, certidão de nascimento, criança, local, domicílio, pais, inexistência, maternidade. Partido do autor: centro-esquerda.