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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6317/2009

Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.

Estabelece que o benefício da progressão da pena será concedido quando o preso tiver cumprido ao menos a metade da pena no regime anterior, e o seu mérito indicar a progressão.

Autor
Dep. Fernando Coelho Filho (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
28/10/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/10/2009

    Fernando Coelho Filho (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, aumento, prazo, cumprimento, metade, pena, concessão, benefício, progressão da pena, pena privativa de liberdade, troca, regime penitenciário. Partido do autor: centro-esquerda.