PL 6317/2009
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
Estabelece que o benefício da progressão da pena será concedido quando o preso tiver cumprido ao menos a metade da pena no regime anterior, e o seu mérito indicar a progressão.
- Autor
- Dep. Fernando Coelho Filho (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2009
Fernando Coelho Filho (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Fernando Coelho Filho (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, aumento, prazo, cumprimento, metade, pena, concessão, benefício, progressão da pena, pena privativa de liberdade, troca, regime penitenciário. Partido do autor: centro-esquerda.