PL 6309/2009
Dispõe sobre a criação de banco de DNA (ácido desoxirribonucléico) para fins de identificação genética de recém-nascidos.
- Autor
- Dep. Geraldo Pudim (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 28/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2009
Geraldo Pudim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/10/2009
Geraldo Pudim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Competência, Ministério da Justiça, integração, Estado (ente federado), Distrito Federal, município, criação, banco de dados, exame de DNA, informação, genética, cadastro, armazenamento, informações, código genético, obrigatoriedade, coleta, conservação, material genético, hospital, realização, parto, disponibilidade, dados, sistema de informação, autoridade, utilização, identificação, investigação, pessoas. Partido do autor: direita.