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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6309/2009

Dispõe sobre a criação de banco de DNA (ácido desoxirribonucléico) para fins de identificação genética de recém-nascidos.

Autor
Dep. Geraldo Pudim (PL-RJ)Direita
Apresentado em
28/10/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/10/2009

    Geraldo Pudim (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Competência, Ministério da Justiça, integração, Estado (ente federado), Distrito Federal, município, criação, banco de dados, exame de DNA, informação, genética, cadastro, armazenamento, informações, código genético, obrigatoriedade, coleta, conservação, material genético, hospital, realização, parto, disponibilidade, dados, sistema de informação, autoridade, utilização, identificação, investigação, pessoas. Partido do autor: direita.