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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6307/2009

Inclui o art. 24-A no Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares o adicional de periculosidade, nas condições que estabelece.

Fixa o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).

Autor
Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)Centro-esquerda
Apresentado em
28/10/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/10/2009

    Mauro Nazif (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar, concessão, adicional de periculosidade, Policial Militar, Bombeiro Militar, Estado (ente federado), Distrito Federal, atividade policial. Partido do autor: centro-esquerda.