PL 6305/2009
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para acrescentar o inciso VIII no art. 12.
Estabelece dedução do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual as importâncias pagas, a título de despesa com medicamentos de uso contínuo quando o contribuinte ou seu dependente for portador de doença grave, contagiosa ou incurável, até o limite de 5% (cinco por cento).
- Autor
- Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/10/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2009
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/10/2009
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, medicamento de uso contínuo, contribuinte, dependente,doença grave, comprovante, laudo médico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.