PL 6302/2009
Estabelece normas para decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre data de eleições.
Estabelece que nos quinze dias anteriores à data das eleições não poderá haver decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais que venha a cancelar ou adiar a sua realização. Altera a Lei nº 4.737, de 1965.
- Autor
- Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/10/2009
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2009
Bonifácio de Andrada (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 28/10/2009
Bonifácio de Andrada (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, proibição, decisão, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cancelamento, adiamento, realização, eleições, prazo determinado. Partido do autor: centro-direita.