PL 6295/2009
Acrescenta inciso ao art. 24 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Atribui competência aos órgãos executivos de trânsito dos municípios para elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os boletins de ocorrência relativos aos acidentes de trânsito.
- Autor
- Dep. Lelo Coimbra (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 27/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/10/2009
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/10/2009
Lelo Coimbra (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigação, órgão executivo de trânsito, municípios, Departamento de Trânsito (Detran), remessa, órgão público, boletim de ocorrência, acidente de trânsito. Partido do autor: centro.