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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6288/2009

Dispõe sobre a destinação ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, para aplicação em projetos na Amazônia Legal, de 1% (um porcento) do lucro dos fabricantes de veículos automotores e dos fabricantes de pneus decorrente das vendas no mercado interno.

Altera a Lei nº 7.797, de 1989.

Autor
Dep. Marcio Junqueira (DEM-RR)Direita
Apresentado em
27/10/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/10/2009

    Marcio Junqueira (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente, percentual, lucro, fabricante, veículo terrestre, pneu, Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), aplicação, projeto (administração), Amazônia Legal. Partido do autor: direita.