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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6283/2009

Dispõe sobre a doação de sangue pelo condenado.

Estabelece a remição da pena do condenado na razão de trinta dias para cada doação de sangue. Altera a Lei nº 7.210, de 1984.

Autor
Dep. Celso Maldaner (MDB-SC)Centro
Apresentado em
27/10/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/10/2009

    Celso Maldaner (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, remissão, pena, condenado, doação de sangue, proporcionalidade, dia, doação. Partido do autor: centro.