PL 6283/2009
Dispõe sobre a doação de sangue pelo condenado.
Estabelece a remição da pena do condenado na razão de trinta dias para cada doação de sangue. Altera a Lei nº 7.210, de 1984.
- Autor
- Dep. Celso Maldaner (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 27/10/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/10/2009
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/10/2009
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, remissão, pena, condenado, doação de sangue, proporcionalidade, dia, doação. Partido do autor: centro.