PLP 529/2009
Dispõe sobre o piso remuneratório profissional dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados no art. 144 da Constituição Federal e dá outras providências.
Fixa o piso remuneratório profissional dos servidores Policiais em R$ 3.000,00 (três mil reais). Altera a Lei nº 10.201, de 2001.
- Autor
- Dep. Marcelo Itagiba (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 22/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2009
Marcelo Itagiba (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/10/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, fixação, valor, subsídio, piso salarial, remuneração, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, alteração, Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinação, recursos financeiros, fundo, complementação, remuneração, Policial, prioridade, avaliação, projeto, estados, pagamento, piso salarial profissional. Partido do autor: centro.