PL 6274/2009
Altera a redação do art. 511 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.
Estabelece prazo de quarenta e oito horas para que o recorrente apresente a comprovação, do respectivo preparo na interposição de recurso judicial.
- Autor
- Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2009
Beto Albuquerque (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 21/10/2009
Beto Albuquerque (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, fixação, prazo, recorrente, comprovação, recolhimento, preparo, interposição, recurso judicial. Partido do autor: centro-esquerda.