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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 6274/2009

Altera a redação do art. 511 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.

Estabelece prazo de quarenta e oito horas para que o recorrente apresente a comprovação, do respectivo preparo na interposição de recurso judicial.

Autor
Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
21/10/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/10/2009

    Beto Albuquerque (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, fixação, prazo, recorrente, comprovação, recolhimento, preparo, interposição, recurso judicial. Partido do autor: centro-esquerda.