PL 6265/2009
Altera o art. 4º, inciso IX, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Objetiva aumentar a competitividade do certame, uma vez que amplia de até três para até dez, o número de empresas que participarão da fase de lances verbais e sucessivos no pregão.
- Autor
- Dep. Gladson Cameli (PP-AC)Direita
- Apresentado em
- 21/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2009
Gladson Cameli (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Pregão, aumento, quantidade, oferta, participação, modalidade de licitação, Pregão. Partido do autor: direita.