PL 6261/2009
Dispõe sobre o regime de aposentadoria de servidor público nas hipóteses previstas no art. 11 da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
Autoriza a acumulação de aposentadoria federal com aposentadoria estadual, municipal ou distrital aos membros de poder e servidores em geral.
- Autor
- Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 21/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2009
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, servidor público civil, servidor público militar, recebimento, acumulação, aposentadoria dupla, regime de previdência contributiva, previdência social, estado (ente federado), município, Distrito Federal, União. Partido do autor: centro.