PL 6258/2009
Estende os benefícios da justiça gratuita, estabelecendo a isenção de custas e emolumentos de cartórios extrajudiciais aos reconhecidamente pobres.
Altera a Lei nº 1.060, de 1960.
- Autor
- Dep. Fernando Chiarelli (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/10/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2009
Fernando Chiarelli (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/10/2009
Fernando Chiarelli (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Assistência Judiciária, caracterização, assistência judiciária gratuita, pessoa carente, extensão, benefício, isenção, custas, taxas, emolumentos, cartório extrajudicial, cartório de registro de títulos e documentos, cartório de registro de imóveis. Partido do autor: centro-esquerda.