PL 6251/2009
Acrescenta o art. 62-A a Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 - Locações de Imóveis Urbanos.
Estabelece que será considerado revel o locatário citado que não purgar a mora no prazo de três dias ou apresentar contestação em quinze dias, expedindo-se mandado de despejo no prazo de quarenta e oito horas.
- Autor
- Dep. Francisco Rossi (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 20/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/10/2009
Francisco Rossi (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/10/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Inquilinato, fixação, prazo, locatário, remição, juro de mora, contestação, equiparação, réu revel, expedição, mandado de despejo. Partido do autor: centro.