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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6251/2009

Acrescenta o art. 62-A a Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 - Locações de Imóveis Urbanos.

Estabelece que será considerado revel o locatário citado que não purgar a mora no prazo de três dias ou apresentar contestação em quinze dias, expedindo-se mandado de despejo no prazo de quarenta e oito horas.

Autor
Dep. Francisco Rossi (MDB-SP)Centro
Apresentado em
20/10/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/10/2009

    Francisco Rossi (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Inquilinato, fixação, prazo, locatário, remição, juro de mora, contestação, equiparação, réu revel, expedição, mandado de despejo. Partido do autor: centro.