PEC 420/2009
Altera os incisos I e IV do art. 201 da Constituição Federal e o art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, para dispor sobre o auxílio-reclusão.
Garante a todos os dependentes do segurado o benefício auxílio-reclusão, não restringindo aos que recebem renda bruta mensal de R$ 360, 00 (trezentos e sessenta reais).
- Autor
- Dep. Ratinho Junior (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 20/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/10/2009
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/10/2009
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Previdência Social, inclusão, cobertura, auxílio-reclusão, exclusão, limitação, baixa renda, recebimento, benefício de prestação continuada, garantia, direitos, dependente, segurado, preso. Partido do autor: direita.