PL 6239/2009
Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o despachante de trânsito.
Estabelece a responsabilidade dos órgãos executivos de trânsito para credenciar ou nomear os despachantes de trânsito.
- Autor
- Dep. Ratinho Junior (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 15/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2009
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/10/2009
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, responsabilidade, órgão executivo de trânsito, Departamento de Trânsito (Detran), Estado (ente federado), Distrito Federal, credenciamento, nomeação, despachante, trânsito. Partido do autor: direita.