PEC 419/2009
Altera o art. 159 da Constituição Federal, que dispõe sobre a repartição das receitas tributárias, dentre outras providências.
Estabelece que a União entregará aos Estados e DF, do produto da arrecadação do imposto de renda, um por cento das exportações efetuadas pelo ente federado e os Estados destinarão aos Municípios vinte por cento da parcela recebida relativa ao IPI e ao imposto de renda. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Virgílio Guimarães (PT-MG)Esquerda
+ 1 coautores
- Jorge Boeira (PT-SC)
- Apresentado em
- 15/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2009
Virgílio Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/10/2009
Virgílio Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Sistema Tributário Nacional, Repartição da Receita Tributária, obrigatoriedade, União, repasse, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), parcela, arrecadação, receita tributária, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), percentual, equivalência, exportação, exoneração tributária, pagamento, crédito tributário, exportador. _ Estado (ente federado), destinação, Município, , percentual, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), tributação. Partido do autor: esquerda.