PL 6230/2009
Acrescenta dispositivos aos arts. 20 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir as alíquotas de contribuição incidente sobre a remuneração paga aos jovens com idade entre dezesseis a vinte e quatro anos em situação de desemprego involuntário, que não tenham tido vínculo empregatício… ler maisAcrescenta dispositivos aos arts. 20 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir as alíquotas de contribuição incidente sobre a remuneração paga aos jovens com idade entre dezesseis a vinte e quatro anos em situação de desemprego involuntário, que não tenham tido vínculo empregatício anterior, bem como aplica a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço prevista no § 7º do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a essas contratações.
- Autor
- Dep. Antônio Roberto (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2009
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, redução, percentual, contribuição previdenciária, contribuição social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), empregador, empregado, contratação, jovem, limite de idade, primeiro emprego.· autor de centro-esquerda