PEC 418/2009
Acrescente-se o seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único, para § 1º, no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005.
Concede o abono de permanência ao servidor público que opte por permanecer em atividade depois de haver cumprido as exigências para aposentadoria voluntária, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
- Autor
- Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2009
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/10/2009
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Previdência Social, Reforma Previdenciária, garantia, abono de permanência, servidor público, cumprimento, exigência, aposentadoria voluntária, opção, permanência, atividade, exercício funcional, equiparação, valor, contribuição previdenciária. Partido do autor: centro-direita.