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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 418/2009

Acrescente-se o seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único, para § 1º, no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005.

Concede o abono de permanência ao servidor público que opte por permanecer em atividade depois de haver cumprido as exigências para aposentadoria voluntária, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

Autor
Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
14/10/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/10/2009

    Andreia Zito (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Previdência Social, Reforma Previdenciária, garantia, abono de permanência, servidor público, cumprimento, exigência, aposentadoria voluntária, opção, permanência, atividade, exercício funcional, equiparação, valor, contribuição previdenciária. Partido do autor: centro-direita.