PL 6226/2009
Acrescenta o art. 226-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever tratamento químico hormonal de contenção da libido nos casos que especifica.
Nos crimes de estupro, estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
- Autor
- Dep. Mendonça Prado (DEM-SE)Direita
- Apresentado em
- 14/10/2009
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2009
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/10/2009
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, obrigatoriedade, condenado reincidente, tratamento, utilização, hormônio, castração química, ofensor, crime, estupro, lascívia, ato libidinoso, vítima, menor, criança, adolescente. Partido do autor: direita.