PLP 524/2009
Acrescente § 4º ao art. 14 e § 5º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Determina que quando a União realizar renúncia de receita do IPI e do Imposto de Renda, produzindo redução na arrecadação tributária, deverá acrescer aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios os valores equivalentes à renúncia concedida. Exclui a restrição aos Municípios que ultrapassarem os limites de gastos com pessoal em virtude do impacto na receita corrente líquida.
- Autor
- Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/10/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2009
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/10/2009
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, União , compensação financeira, Município, redução, arrecadação, receita tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), renúncia fiscal, benefício fiscal, aumento, percentual, repasse, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), exclusão, restrição, penalidade, descumprimento, meta fiscal,Despesa pública, Despesa total com pessoal, impacto, receita corrente líquida, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.