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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 524/2009

Acrescente § 4º ao art. 14 e § 5º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Determina que quando a União realizar renúncia de receita do IPI e do Imposto de Renda, produzindo redução na arrecadação tributária, deverá acrescer aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios os valores equivalentes à renúncia concedida. Exclui a restrição aos Municípios que ultrapassarem os limites de gastos com pessoal em virtude do impacto na receita corrente líquida.

Autor
Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
14/10/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/10/2009

    Marcelo Ortiz (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, União , compensação financeira, Município, redução, arrecadação, receita tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), renúncia fiscal, benefício fiscal, aumento, percentual, repasse, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), exclusão, restrição, penalidade, descumprimento, meta fiscal,Despesa pública, Despesa total com pessoal, impacto, receita corrente líquida, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.