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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6212/2009

Altera o § 4º do art. 426 do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e acrescenta o § 4º ao art. 433 da mesma Lei.

Estabele um prazo mínimo de dois anos, entre uma e outra convocação, para que o jurado volte a integrar a lista geral de jurados, garantindo o ressarcimento das despesas efetuadas com transporte e alimentação.

Autor
Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
13/10/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/10/2009

    João Dado (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prazo mínimo, quarentena, exclusão, lista geral de jurados, participante, ano anterior, retorno, Conselho de Sentença, concessão, ressacimento, despesa, transporte, alimentação, jurado, comparecimento, reunião ordinária, reunião extraordinária, Tribunal do Júri, regulamentação, Conselho Nacional de Justiça. Partido do autor: centro-esquerda.