PL 6208/2009
Altera a redação do art. 554 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.
Concede ao recorrente e ao recorrido, na sessão de julgamento, o uso da palavra pelo prazo irrevogável de 15 minutos cada parte, para sustentação das razões do recurso, após o voto do relator.
- Autor
- Dep. Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 13/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/10/2009
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 13/10/2009
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, sessão de julgamento, posterioridade, voto, relator, presidente, concessão, uso da palavra, recorrente, recorrido, prazo, sustentação oral, razões, recurso judicial, exceção, embargos de declaração, agravo de instrumento. Partido do autor: centro.