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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 6208/2009

Altera a redação do art. 554 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.

Concede ao recorrente e ao recorrido, na sessão de julgamento, o uso da palavra pelo prazo irrevogável de 15 minutos cada parte, para sustentação das razões do recurso, após o voto do relator.

Autor
Dep. Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)Centro
Apresentado em
13/10/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/10/2009

    Mendes Ribeiro Filho (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, sessão de julgamento, posterioridade, voto, relator, presidente, concessão, uso da palavra, recorrente, recorrido, prazo, sustentação oral, razões, recurso judicial, exceção, embargos de declaração, agravo de instrumento. Partido do autor: centro.