PL 6207/2009
Altera a redação do art. 265, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.
Estabelece que apurada a falta do defensor, o juiz comunicará o fato à OAB para o procedimento disciplinar e a imposição da multa. Reduz o valor da multa para um a dez salários mínimos.
- Autor
- Dep. Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 13/10/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/10/2009
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/10/2009
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, obrigatoriedade, defensor, abandono, processo judicial, motivo grave, comunicação, juiz, redução, multa, infração, encaminhamento, (OAB), realização, processo disciplinar, imposição, penalidade, advogado. Partido do autor: centro.