PL 6191/2009
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de bandeiras, camisetas padronizadas exclusivamente com o símbolo do partido e seu número, broches, dísticos e adesivos.
- Autor
- Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)Esquerda
+ 2 coautores
- Ivan Valente (PSOL-SP)
- Geraldinho (PSOL-RS)
- Apresentado em
- 07/10/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2009
Chico Alencar (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/10/2009
Chico Alencar (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, autorização, dia, eleição, eleitor, manifestação, preferência, voto, utilização, vestuário, adesivo, símbolo, número, partido político. Partido do autor: esquerda.