PL 6186/2009
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Define que o partido político que realizar a distribuição de recursos recebidos em doação, depositados em conta do órgão de direção nacional partidária, deverá declarar o nome do doador do recurso distribuído, bem como para qual candidato foi destinado.
- Autor
- Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)Esquerda
+ 2 coautores
- Ivan Valente (PSOL-SP)
- Geraldinho (PSOL-RS)
- Apresentado em
- 07/10/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2009
Chico Alencar (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/10/2009
Chico Alencar (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, critérios, legenda partidária, distribuição, recursos financeiros, recebimento, doação, depósito, conta especial, fundos, órgão de direção nacional, partido político, ano, campanha eleitoral, eleições, prestação de contas, identificação, declaração, nome, doador, candidato, beneficiário. Partido do autor: esquerda.