PEC 416/2009
Acrescenta inciso ao § 1º, do art. 73, da Constituição Federal, para definir como requisito de nomeação de Ministro do Tribunal de Contas da União o afastamento, por mais de quatro anos, do exercício de função pública, na qualidade de agente político.
- Autor
- Dep. Nelson Goetten (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 07/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2009
Nelson Goetten (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/10/2009
Nelson Goetten (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Legislativo, Fiscalização Financeira e Orçamentária, requisitos, nomeação, Ministro, Tribunal de Contas da União (TCU), período, quarentena, afastamento, função pública, agente político. Partido do autor: direita.