PEC 415/2009
Dá nova redação ao § 4º do art. 231 da Constituição Federal.
Autoriza a permuta de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios por outras áreas de idêntico tamanho, desde que as terras estejam em processo de demarcação litigiosa, não possuam ocupação regular de índios e haja solicitação das comunidades silvícolas envolvidas.
- Autor
- Dep. Gervásio Silva (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/10/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2009
Gervásio Silva (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 06/10/2009
Gervásio Silva (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, permuta, terras indígenas, demarcação, processo litigioso, ad referendum, Congresso Nacional, solicitação, índio, inexistência, ocupação, situação regular, comunidade indígena. Partido do autor: centro-direita.