PL 6150/2009
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para as motocicletas destinadas ao exercício da atividade profissional de mototaxista, mediante alteração na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, nas condições que estabelece.
- Autor
- Dep. Humberto Souto (CIDADANIA-MG)Centro
- Apresentado em
- 06/10/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2009
Humberto Souto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/10/2009
Humberto Souto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, beneficiário, aquisição, motocicleta, utilização, transporte, passageiro, moto-táxi, atividade profissional, mototaxista, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.