PL 6149/2009
Dá nova redação ao § 1° do art. 26 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências".
Assegura correção anual da remuneração estipulada pelo SUS para os serviços de saúde realizados pelas entidades contratadas e conveniadas.
- Autor
- Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 06/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2009
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/10/2009
Fernando Coruja (CIDADANIA)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, critérios, avaliação, reajuste, aumento, correção anual, remuneração, tabela, pagamento, (SUS), entidade, contrato, convênio, serviço de saúde, atendimento, hospital, clínica, entidade filantrópica, limite, Orçamento, Lei de Responsabilidade Fiscal. Partido do autor: centro.