PL 6147/2009
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar que a prova testemunhal seja considerada para efeito de comprovação do exercício da atividade rural.
- Autor
- Sen. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 01/10/2009Chegou à Câmara dos Deputados em 01/10/2009
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 01/10/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 01/10/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, Código Penal, comprovação, tempo de serviço, segurado, atividade rural, autorização, prova testemunhal, identificação, declarante, inspeção, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aumento, penalidade, infrator, falso testemunho, falsa perícia, fraude, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), multa.· autor de direita