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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6139/2009

Insere parágrafos no texto do art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer normas relativas à exigência de conhecimento de língua estrangeira nos concursos públicos realizados no âmbito da administração pública federal.

Estabelece obrigatoriedade de opção da língua espanhola nos concursos em que se exige conhecimento de língua estrangeira, não se aplicando tal obrigação para os cargos em que seja imprescindível conhecimento de língua específica.

Autor
Dep. Eliene Lima (PP-MT)Direita
Apresentado em
01/10/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/10/2009

    Eliene Lima (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único, concurso público, exigência, língua estrangeira, obrigatoriedade, oferta, candidato, opção, língua espanhola, exceção, cargo público, necessidade, conhecimento, especificação, língua. Partido do autor: direita.