PL 6139/2009
Insere parágrafos no texto do art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer normas relativas à exigência de conhecimento de língua estrangeira nos concursos públicos realizados no âmbito da administração pública federal.
Estabelece obrigatoriedade de opção da língua espanhola nos concursos em que se exige conhecimento de língua estrangeira, não se aplicando tal obrigação para os cargos em que seja imprescindível conhecimento de língua específica.
- Autor
- Dep. Eliene Lima (PP-MT)Direita
- Apresentado em
- 01/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2009
Eliene Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único, concurso público, exigência, língua estrangeira, obrigatoriedade, oferta, candidato, opção, língua espanhola, exceção, cargo público, necessidade, conhecimento, especificação, língua. Partido do autor: direita.