PL 6138/2009
Insere o art. 64-A e o art. 64-B no Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - criando a licença retribuição para o trabalhador que possui vínculo empregatício.
Cria a licença-retribuição, de 30 dias, concedida após 5 anos de trabalho no mesmo estabelecimento ou grupo econômico.
- Autor
- Dep. Iran Barbosa (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 01/10/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2009
Iran Barbosa (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/10/2009
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Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criação, licença remunerada, concessão, empregado, vínculo empregatício, tempo de serviço, estabelecimento, grupo econômico, duração, mês, direitos, remuneração, intervalo. Partido do autor: esquerda.