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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6136/2009

Acrescenta parágrafos ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".

Fixa um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato vigente para início do procedimento licitatório de prestação de serviços de limpeza urbana e rural e de manejo de resíduos sólidos (lixo).

Autor
Dep. Fernando Chiarelli (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
30/09/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/09/2009

    Fernando Chiarelli (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, proibição, dispensa de licitação, contratação, empresa de prestação de serviço, limpeza pública, manejo, resíduo sólido, lixo, fixação, prazo mínimo, início, procedimento licitatório, encerramento, contrato. Partido do autor: centro-esquerda.