PL 6136/2009
Acrescenta parágrafos ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".
Fixa um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato vigente para início do procedimento licitatório de prestação de serviços de limpeza urbana e rural e de manejo de resíduos sólidos (lixo).
- Autor
- Dep. Fernando Chiarelli (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/09/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/09/2009
Fernando Chiarelli (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/09/2009
Fernando Chiarelli (PDT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, proibição, dispensa de licitação, contratação, empresa de prestação de serviço, limpeza pública, manejo, resíduo sólido, lixo, fixação, prazo mínimo, início, procedimento licitatório, encerramento, contrato. Partido do autor: centro-esquerda.