PL 6129/2009
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Dispõe sobre a exigência de morar no município onde exercerá a atividade de Agente Comunitário de Saúde e sobre rescisão unilateral de contrato de trabalho destes e dos Agentes de Combate às Endemias.
- Autor
- Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 30/09/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/09/2009
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/09/2009
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, requisitos, posse em cargo, Agente Comunitário de Saúde, residência, município, exercício profissional, data, publicação, edital, processo seletivo, Agente de Combate às Endemias, administração pública, rescisão, contrato de trabalho, falta grave, regime jurídico, âmbito municipal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Partido do autor: esquerda.