PL 6119/2009
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado… ler maisConcede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, desses bens, quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde.
Concede isenção para motocicletas de até125 cilindradas e para as bicicletas, classificadas nas posições 8712.00.10 da Tipi. Altera a Lei nº 10.865, de 2004.
- Autor
- Dep. Elizeu Aguiar (PTB-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/09/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/09/2009
Elizeu Aguiar (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), motocicleta, bicicleta, Agente Comunitário de Saúde. _ Alteração, Legislação Tributária Federal ,alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), venda, mercado interno, motocicleta, bicicleta, aquisição, Agente Comunitário de Saúde, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.