PEC 410/2009
Acrescenta o § 3º ao art. 42 da Constituição Federal.
Garante aos membros remanescentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, que integravam as corporações em 21 de abril de 1960, os mesmos direitos e vantagens dos atuais Policiais e Bombeiros Militares do atual Distrito Federal, bem como aos seus pensionistas, sendo vedada a retroatividade da remuneração.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 24/09/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2009
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/09/2009
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Membros, Policial, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar, Distrito Federal, pensionista, limitação, data, garantia, direitos, vantagens, Policial Militar, Bombeiro Militar, Distrito Federal, proibição, pagamento, retroatividade. Partido do autor: direita.