Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6101/2009

Altera a redação do art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Código de Trânsito Brasileiro.

Atribui ao Executivo estipular o nível de substância alcoólica por litro de sangue para a configuração do ilícito de embriaguez do condutor, podendo o agente de trânsito produzir provas acerca dos notórios sinais de consumo de alcóol ou substâncias psicoativas.

Autor
Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
24/09/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/09/2009

    Beto Albuquerque (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, normas, punição, condutor, veículo automotor, consumo, álcool, drogas, competência, Executivo, fixação, nível, bebida alcoólica, sangue, recusa , condutor, veículo, exame, teste, embriaguez, tóxico, caracterização, crime, ato ilícito, agente de trânsito, prova. Partido do autor: centro-esquerda.