PL 6098/2009
Altera o art. 28 da Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, para melhor elucidar a conversão do tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física, em tempo de trabalho exercido em atividade comum para fins de benefícios previdenciários.
Deverá ser usado o fator de conversão1,40 para tempo de contribuição de 25 anos, fator de conversão 1,75 para tempo de contribuição de 20 anos, e fator de conversão 2,33 para tempo de contribuição de 15 anos, para o homem ou a mulher que completarem quinze anos de atividade prejudiciais à saúde ou à integridade física,
- Autor
- Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
- Apresentado em
- 23/09/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2009
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 23/09/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, critérios, conversão, tempo de serviço, condições de trabalho, atividade especial, periculosidade, insalubridade, prejuízo, saúde, integridade física, aposentadoria especial, benefício previdenciário. Partido do autor: direita.