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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6098/2009

Altera o art. 28 da Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, para melhor elucidar a conversão do tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física, em tempo de trabalho exercido em atividade comum para fins de benefícios previdenciários.

Deverá ser usado o fator de conversão1,40 para tempo de contribuição de 25 anos, fator de conversão 1,75 para tempo de contribuição de 20 anos, e fator de conversão 2,33 para tempo de contribuição de 15 anos, para o homem ou a mulher que completarem quinze anos de atividade prejudiciais à saúde ou à integridade física,

Autor
Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
Apresentado em
23/09/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/09/2009

    Cleber Verde (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, critérios, conversão, tempo de serviço, condições de trabalho, atividade especial, periculosidade, insalubridade, prejuízo, saúde, integridade física, aposentadoria especial, benefício previdenciário. Partido do autor: direita.