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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6066/2009

Autoriza a dedução do imposto de renda devido dos valores doados pelas pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Nacional Antidrogas.

Altera as Leis nºs 7.560, de 1986; 9.250, de 1995 e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 1997.

Autor
Dep. Paulo Piau (MDB-MG)Centro
Apresentado em
16/09/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/09/2009

    Paulo Piau (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FUNCAB, Legislação Tributária Federal, dedução,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD),, entidade, convênio,Sistema Único de Saúde (SUS), custeio, tratamento médico, recuperação, dependente químico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.