PL 6062/2009
Altera o art. 277 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a recusa de condutor de veículo automotor em se submeter a testes, exames e perícia em caso de acidente de trânsito.
Estabelece que a recusa em realizar testes, exames e perícia para determinação de índice de concentração de álcool, presume a existência dessa concentração ou influência de qualquer outra substância psicoativa.
- Autor
- Dep. José Aníbal (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/09/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2009
José Aníbal (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, presunção, existência, bebida alcoólica, drogas, recusa, condutor, realização, teste, bafômetro, exame, perícia, determinação, índice, concentração, exigência, prova, sinal, embriaguez. Partido do autor: centro-direita.