PL 6054/2009
Altera o § 4º do art. 426 do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e acrescenta o § 4º ao art. 433 da mesma Lei.
Exclui do tribunal do júri, pelo prazo de dois anos subsequentes, a pessoa que exercer a função de jurado.
- Autor
- Dep. Fernando Chiarelli (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/09/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2009
Fernando Chiarelli (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/09/2009
Fernando Chiarelli (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, autorização, participação, Conselho de Sentença, Lista Geral de Jurados, exigência, prazo, quarentena, opção, jurado, solicitação, ressarcimento, despesa, alimentação, transporte, convocação, reunião, Tribunal do Juri, Conselho Nacional de Justiça, uniformização, valor. Partido do autor: centro-esquerda.