PL 6053/2009
Dá nova redação ao caput do art. 140 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Autoriza a emissão da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação nos órgãos ou entidades executivos de trânsito, independentemente do domicílio ou residência do candidato.
- Autor
- Dep. Manato (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/09/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2009
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/09/2009
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, autorização, órgão executivo de trânsito, Departamento de Trânsito (Detran), emissão, Permissão para Dirigir, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inexigibilidade, domicílio, residência, candidato. Partido do autor: centro-esquerda.